Networking & Segurança: Diretiva NIS2

NIS2 em 5 passos

A NIS2 não se cumpre com documentos. Cumpre-se com redes IT, OT e IoT bem estruturadas, resilientes e sob controlo, num ciclo contínuo: inventário, avaliação de risco, arquitetura e implementação, monitorização 24/7 e relatório.

24 h notificação ao CNCS31 jan. 2027 lista de ativosjun. 2028 medidas implementadas

Em resumo: a Diretiva NIS2 está em vigor em Portugal desde 3 de abril de 2026 (Decreto-Lei n.º 125/2025). As entidades abrangidas têm de notificar incidentes significativos ao CNCS em 24 horas, enviar a lista de ativos publicamente acessíveis até 31 de janeiro de 2027 e implementar as medidas mínimas até junho de 2028. A Wavecom desenha, implementa e opera as redes que tornam estas obrigações exequíveis.

Diretiva NIS2 como desafio

A digitalização dos serviços e da indústria aproximou como nunca as redes corporativas (IT) das redes industriais (OT). Essa interligação aumentou a superfície de ataque das infraestruturas críticas.

Para responder a este cenário, Portugal transpôs a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2, ou Diretiva SRI 2) pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC). O CNCS concretizou o regime no Regulamento n.º 756/2026 e recebe registos e notificações na plataforma MyCiber.

NIS2 – Convergência IT/OT

Bastidor de rede industrial com firewall e switches a separar a rede IT da rede OT junto a uma linha de produção

O que a Wavecom oferece para a conformidade NIS2

A Wavecom é uma empresa de engenharia de comunicações de Aveiro que desenha, implementa e opera redes de TI, TO e IoT, com SGSI certificado segundo a ISO/IEC 27001:2022 e registo na MyCiber do CNCS. Unimos a cibersegurança tradicional à segurança de ambientes industriais, muitas vezes adversos.

Os seis objetivos do QNRCS

Fale com a nossa equipa de Engenharia e prepare a sua rede IT/OT para a NIS2

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cidades com Wi-Fi
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access points instalados
0 km
de ligações rádio
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NOC e resposta a incidentes

Prazos da NIS2 em Portugal: o que já está em vigor

A fase do registo terminou; começa a fase da implementação. Calendário do Decreto-Lei n.º 125/2025 e do Regulamento n.º 756/2026 do CNCS:

Data Marco Estado
3 abr. 2026 Decreto-Lei n.º 125/2025 em vigor (publicado a 4 dez. 2025; revoga a Lei n.º 46/2018) Concluído
23 jun. 2026 Regulamento n.º 756/2026 e abertura da plataforma MyCiber Concluído
15 set. 2026 Fim do registo das entidades em atividade (60 dias úteis) Concluído
Após decisão do CNCS 20 dias úteis para designar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente Em curso
Sempre Notificação de incidente significativo: 24 h (inicial), 72 h (atualização), 1 mês (relatório final) Em vigor
31 jan. 2027 Lista de ativos publicamente acessíveis (ou 6 meses após a qualificação, se antes) Próximo
Jun. 2028 Medidas mínimas de cibersegurança implementadas no nível QNRCS atribuído Prazo final

Fontes: Decreto-Lei n.º 125/2025 (Diário da República); Regulamento n.º 756/2026; CNCS – Diretiva NIS 2. Atualizado a 2 de novembro de 2026.

NIS2 em 5 passos

Um ciclo contínuo, do inventário ao relatório. E de volta ao inventário.

A conformidade não é um projeto com fim. Cada relatório mostra o que mudou na rede e dá início a um novo inventário. As mesmas equipas de engenharia acompanham os cinco passos.

Começa aqui
Passo 1

Inventário

Não se protege o que não se conhece. Levantamos os equipamentos ligados às redes IT, OT e IoT, incluindo os que ninguém tem registados e os que estão expostos à internet.

Inventário de ativos e lista de ativos publicamente acessíveis (31 jan. 2027)
QNRCS · Identificar
Passo 2

Avaliação de risco

Analisamos vulnerabilidades, ameaças e as lacunas face ao nível QNRCS da sua entidade (básico, substancial ou elevado).

Plano de ação priorizado e orçamentável para 2027
QNRCS · Gerir · Identificar
Passo 3

Arquitetura e implementação

Separação IT/OT, acessos de terceiros controlados, ligações cifradas e redundância das comunicações. Instalamos e testamos com perturbação mínima da operação.

Controlos ativos, testados e documentados
QNRCS · Proteger · Recuperar
Passo 4

Monitorização 24/7

O NOC 24x7 vigia a rede, incluindo os protocolos industriais, centraliza os registos e responde a incidentes a qualquer hora.

Deteção a tempo de notificar o CNCS em 24 h
QNRCS · Detetar · Responder
Passo 5

Relatório

Evidências das medidas e dos incidentes (24 h, 72 h, 1 mês) e indicadores claros para os órgãos de gestão, que respondem pela NIS2.

Prova de conformidade e ponto de partida do próximo inventário
QNRCS · Gerir

↺ O relatório volta ao passo 1: a rede muda, o risco muda e o ciclo recomeça.

Começar pelo passo 1: pedir diagnóstico NIS2 →Reunião de 30 minutos com a nossa equipa de engenharia

Cadeia de abastecimento: o seu fornecedor também tem de estar preparado

O RJC obriga as entidades abrangidas a gerir os riscos dos fornecedores e prestadores de serviços diretos. Quem instala e mantém as suas redes passa a fazer parte do seu perímetro de risco. Por isso a Wavecom aplica à sua própria organização os controlos que implementa nos clientes:

Onde trabalhamos

Engenheiros a instalar uma ligação rádio de micro-ondas numa estação de tratamento de águas

Perguntas frequentes sobre a NIS2

A NIS2 é a Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida em Portugal como Diretiva SRI 2. Foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC) e designa o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) como autoridade nacional. O regime está em vigor desde 3 de abril de 2026.
O Decreto-Lei n.º 125/2025 abrange, em regra, entidades de média e grande dimensão dos setores de alta criticidade e de outros setores críticos, e entidades da Administração Pública. Algumas entidades são abrangidas independentemente da dimensão. A qualificação como essencial, importante ou pública relevante é decidida pelo CNCS após o registo na plataforma MyCiber.
Para entidades já em atividade, os 60 dias úteis de registo terminaram a 15 de setembro de 2026. Quem ainda não se registou deve fazê-lo de imediato. Após a decisão de qualificação há 20 dias úteis para designar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente.
Até junho de 2028: 24 meses a contar da publicação do Regulamento n.º 756/2026 do CNCS, no nível de conformidade do QNRCS atribuído (básico, substancial ou elevado). Antes disso, até 31 de janeiro de 2027, é preciso enviar a lista de ativos publicamente acessíveis. A notificação de incidentes significativos em 24 horas já se aplica.
Notificação inicial ao CNCS na MyCiber em 24 horas após tomar conhecimento do incidente significativo, atualização em 72 horas com gravidade, impacto e indicadores de compromisso, e relatório final no prazo de um mês.
Até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial para entidades essenciais, e até 7 milhões de euros ou 1,4% para entidades importantes, prevalecendo o valor mais elevado. Os órgãos de gestão aprovam as medidas, recebem formação e respondem pelo incumprimento.
É uma base sólida: o QNRCS está alinhado com a ISO/IEC 27001, o NIST CSF 2.0 e os CIS Controls. Mas a lei exige medidas específicas, prazos de notificação e responsabilização da gestão que devem ser verificados um a um face ao nível atribuído.
Não. A conformidade é da entidade e é verificada pela autoridade competente. A Wavecom implementa as medidas técnicas, apoia as organizativas e entrega a documentação que as comprova.